Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade

Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido.

A segurança foi dispensada em 18/9/2014 e, em 30/9/2014, identificou que, na data da dispensa, contava com 10 semanas de gestação. Em janeiro de 2016, ela ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ou de indenização substitutiva do período de estabilidade.

Certidão

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu a estabilidade apenas até duas semanas após a cessação do estado gravídico. De acordo com a sentença, como a empregada não havia juntado a certidão de nascimento da criança, a fim de comprovar o nascimento com vida do feto, a situação equivaleria à interrupção involuntária da gestação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no exame de recurso ordinário, extinguiu processo em relação ao pedido de estabilidade. Segundo o TRT, a empregada, ao ajuizar a ação, tinha ciência de que o período de estabilidade havia cessado há muito e, mesmo assim, não indicou a data do nascimento do filho.

Único requisito

O relator do recurso de revista da segurança, ministro Brito Pereira, assinalou que o único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória é que esteja grávida, não se cogitando da necessidade de apresentação da certidão de nascimento da criança como requisito para a petição inicial. “O documento pode ser apresentado até a liquidação da sentença”, afirmou. A decisão foi unânime.

Fonte: TST.

Salário mínimo pode chegar a R$ 1.087 em 2021

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia informou, nesta terça-feira (17), que elevou de 2,35% para 4,10% a estimativa de inflação de 2020 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como o INPC baseia a correção anual do salário mínimo, a nova previsão de reajuste do salário mínimo para 2021 é R$ 20,84 acima da última proposta oficial do governo, que era de R$ 1.067, passando para R$ 1.087,84.

Segundo informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 49 milhões de trabalhadores no Brasil.

O valor para o salário mínimo do ano que vem pode sofrer novas alterações, com base nas projeções de inflação para o ano de 2020 (utilizadas como parâmetro para correção). A Constituição determina que o salário mínimo tem de ser corrigido, ao menos, pela variação do INPC do ano anterior.

 

Sem aumento real

Este ano, o governo enviou ao Congresso um projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que está prevista a correção do salário mínimo apenas pela inflação, com base na estimativa do INPC. Se isso for cumprido, não haverá “ganho real”, ou seja, o poder de compra de quem recebe salário mínimo permanecerá inalterado.

Esse formato já foi adotado neste ano, quando a área econômica reajustou o salário mínimo somente com base na inflação de 2019. Com isso, o governo mudou a política de aumentos reais (acima da inflação) implementada nos últimos anos.

A política de reajustes pela inflação e variação do Produto Interno Bruto (PIB) vigorou de 2011 a 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.

Fonte: Sitecontabil