Bem vindo à FETRANSPORTES

REGULAMENTO PRÊMIO QUALIAR

Capítulo I – Do prêmio

Art. 1°. O Prêmio QualiAR, instituído pela FETRANSPORTES, destina-se a homenagear empresas de transportes e logística do Estado do Espírito Santo que pelo desempenho e capacidade profissional buscam a redução efetiva dos gases poluentes dos veículos/equipamentos movidos a diesel de suas frotas.

§1° São objetivos da premiação:

1. Premiar e reconhecer os esforços empregados pelas empresas de transportes e logística do Estado do Espírito Santo;

2. Incentivar essas empresas a continuar implementando ações, visando à busca constante de um controle mais rígido sobre as emissões veiculares e a eficiência energética;

3. Buscar um maior comprometimento do profissional com a qualidade dos serviços prestados e à busca pela qualificação contínua do setor de transportes e logística;

4. Fortalecer os objetivos socioambientais da CNT, da FETRANSPORTES, dos seus sindicatos e do SEST SENAT perante os profissionais e a sociedade.

Art. 2°. O Prêmio QualiAR é uma realização conjunta da FETRANSPORTES – Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo, do SEST SENAT – Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, e dos sindicatos patronais filiados à FETRANSPORTES: SETPES, TRANSCARES, SINFREVI, SINDLIQES, SINFRENOR, SINFRES e GVBUS.

Art. 3°. A periodicidade do Prêmio QualiAR é anual.

Art. 4°. Para conquistar o Prêmio QualiAR, as empresas de transportes e logística deverão atender aos seguintes requisitos:

§ 1. Empresa:

1.1. Ser associada aos sindicatos filiados à FETRANSPORTES: SETPES, TRANSCARES, SINFREVI, SINDLIQES, SINFRENOR, SINFRES e GVBUS ou estar participando do Despoluir/ES.

1.2. Em caso de empresas localizadas no mesmo endereço, terão que ter CNPJs diferentes.

1.3. Em caso de empresas/filiais localizadas em outros endereços, que não o da matriz, com gestão independente ou manutenção independente, estas serão consideradas como outras empresas para efeitos da premiação do QualiAR, podendo, portanto, conquistarem o referido prêmio.

1.4. Em caso de empresas que atuem em dois (2) sistemas de transportes independentes, mas com o mesmo nome e CNPJ, estas serão consideradas, para efeitos do QualiAR, como uma única empresa.

1.5. Ter no mínimo 10 veículos/equipamentos na frota para conquistar o QualiAR Ouro. Caso a empresa não contemple esse requisito, esta poderá receber até o QualiAR Prata, seguindo-se, então, os demais requisitos necessários à premiação.

Parágrafo único: além de atender aos requisitos acima listados, a empresa deve:

1 – Ter 100% de aprovação nas quatro aferições anuais em todos os veículos/equipamentos avaliados pelos técnicos do Despoluir/ES em no mínimo 80% da frota declarada na ficha de inscrição (Anexo I).

2 – Os limites utilizados para aprovação/reprovação, conforme o item anterior, serão os recomendados pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente e critérios próprios do Despoluir/ES;

3 – Como forma de promover um salto de qualidade no Prêmio QualiAR, foi estabelecido desde 2011 que além de cumprir com o item número 1, as empresas deverão ter no mínimo, entre os 100% de aprovação da frota, um valor médio de opacidade, igual ou menor a 50% da opacidade requerida, recomendada pelo fabricante do motor, pela legislação vigente ou por critérios próprios do Despoluir/ES (Ex: 2,10 para veículos fabricados até 31/12/95, será considerado para o QualiAR caso atinja 1,05 de opacidade = 50% da requerida).

4 – Serão premiadas como QualiAr Bronze, conforme o primeiro item do parágrafo único (vide item 3), as empresas que obtiverem 100% de aprovação da frota avaliada nas quatro aferições anuais com 50% da frota, medindo opacidade, menor ou igual a 50% da opacidade requerida.

5 – Serão premiadas como QualiAR Prata, conforme o primeiro item do parágrafo único (vide item 3), as empresas que obtiverem 100% de aprovação da frota avaliada nas quatro aferições anuais com 51% a 75% da frota, medindo opacidade, menor ou igual a 50% da opacidade requerida.

6 – Serão premiadas como QualiAR Ouro, conforme o primeiro item do parágrafo único (vide item 3), as empresas que obtiverem 100% de aprovação da frota avaliada nas quatro aferições anuais, acima de 75% da frota, medindo opacidade, menor ou igual a 50% da opacidade requerida.

Capítulo II – Da premiação e solenidade

Art. 5°. A cerimônia de entrega do Prêmio QualiAR será realizada em único evento, sempre no mês de agosto, no SEST SENAT de Cariacica, localizado na Rua José Sete, Alto Lage – Cariacica/ES.

Art. 6º. Os convites da cerimônia de entrega do prêmio serão encaminhados às empresas vencedoras.

Art. 7º. Todas as empresas vencedoras do QualiAR, além da premiação referente correspondente, receberão um certificado de conquista do prêmio.

Capítulo III – Feedback do resultado e pedido de revisão

Art. 8º. A Comissão de Coordenação estará encarregada pelo recebimento da apuração de eventuais denúncias de irregularidades relacionadas ao Prêmio QualiAR.

§ 1º. Qualquer empresa habilitada, sentindo-se lesada, poderá formalizar revisão dos critérios, devidamente fundamentada e dirigida à Comissão de Coordenação do Prêmio QualiAR, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a cerimônia de premiação, na sede da FETRANSPORTES, até as 17 horas, ou protocolado o encaminhamento nos Correios, via Sedex.

§ 2º. Os pedidos de revisão deverão ser redigidos em papel timbrado e assinados pelo executivo ou dirigente máximo da empresa.

§ 3º. Após receber os pedidos de revisão, devidamente fundamentados, a Comissão de Coordenação analisará os casos e emitirá seu parecer num prazo máximo de 15 dias úteis. Em caso de a Comissão concordar com a solicitação, a empresa solicitante fará jus à premiação correspondente, a qual lhe será entregue em prazo inferior a 10 dias úteis.

Capítulo IV – Inscrições

Art. 9º. A empresa interessada em participar do QualiAr 2018 deverá enviar à FETRANSPORTES a ficha de inscrição (Anexo I), carimbada e assinada, contendo os dados da empresa e de sua frota quando da realização do Programa Despoluir de 02 a 31 de maio de 2017. O envio deve ser feito exclusivamente por e-mail, enviado para a Coordenação do Despoluir/ES, através do e-mail coordenacaodespoluir@fetransportes.org.br desde que o recebimento respeite a data final de envio das inscrições com confirmação de recebimento.

O período de avaliação das empresas participantes será de 01 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.