01 de outubro de 2018
Limite do cheque especial não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista
O limite do cheque especial é crédito bancário posto à disposição do correntista e, por não integrar o seu patrimônio, não pode ser penhorado para pagamento de dívida trabalhista. Com esse entendimento, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Paulo Roberto de Castro, acatou o pedido feito, em mandado de segurança, por uma empresa de vidros executada na Justiça do Trabalho. A decisão afastou a penhora determinada em 1º Grau sobre o limite do cheque especial da empresa no valor de mais de R$50 mil.
De acordo com os autos, os cálculos de liquidação foram homologados em R$528.629,15 (valor devido), e, no dia 24/04/2018, houve bloqueio de R$52.231,30 na conta da bancária da empresa. A ré, então, peticionou ao Juízo informando que o valor correspondia ao limite do cheque especial. Mesmo assim, o bloqueio foi convertido em penhora. Segundo observou o relator, um extrato mostrou que a conta bancária tinha saldo no valor de apenas R$2.346,22 um dia antes de ser efetuada a transferência judicial. Para ele, ficou claro que a penhora havia alcançado o limite do cheque especial.
“A penhora não se realizou sobre o patrimônio da executada, mas sobre o crédito bancário posto à disposição da correntista – sendo, portanto, insubsistente a constrição”, registrou, ponderando que a penhora sobre o limite do cheque especial impõe à executada a adesão ao crédito rotativo ofertado pela instituição bancária, mediante as altas taxas de juros praticadas pelos bancos nessa modalidade de crédito. Diante desse quadro, o julgador deferiu o pedido para suspender a ordem de penhora que recaiu sobre o crédito rotativo da empresa. Ao final, registrou a seguinte decisão do TRT:
“PENHORA – BACEN/JUD – LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL – DESCABIMENTO. O bloqueio procedido sobre limite do cheque especial liberado pelo Banco não pode subsistir, pois além de não observar a exegese do Regulamento do BACEN/JUD, também impõe constrição sobre crédito que não integra efetivamente o patrimônio do devedor, onerando-o ainda com a incidência de juros e encargos financeiros expressivos e não atendendo ao disposto no artigo 805 do NCPC. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010090-38.2014.5.03.0044 (AP); Disponibilização: 06/04/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 357; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastião Geraldo de Oliveira).
Fonte: TRT 3ª Região.
Sistema de bloqueio bancário desenvolvido pelo TRT da 18ª Região será estendido aos demais TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país assinaram nesta quinta-feira (27) termo de cooperação técnica que permitirá a utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB). A ferramenta, desenvolvida pelo TRT da 18ª Região (GO), auxilia os magistrados no bloqueio bancário de valores devidos em ações trabalhistas.
A disseminação de seu uso pelos demais TRTs foi intermediada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. A assinatura dos termos de cooperação ocorreu durante a sexta reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor), em São Paulo.
Funcionalidade
O SABB facilita a emissão das ordens eletrônicas que os magistrados devam encaminhar ao Bacenjud, sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias visando ao bloqueio de valores em contas bancárias. Com a inserção de algumas informações sobre o processo, os dados dos devedores e os valores a serem bloqueados, a ferramenta automatiza a elaboração e o encaminhamento das ordens ao Bacenjud, tornando o bloqueio mais eficiente. Também é possível configurar o sistema para que as informações sobre o processo, a dívida e os devedores sejam buscadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Efetividade
A intensificação do uso do sistema no TRT da 18ª Região resultou numa média mensal superior a 10 mil ordens de bloqueio e repercutiu positivamente na efetividade da execução de sentenças da Justiça do Trabalho em Goiás. Levantamento parcial demonstrou que, do início do ano até julho, o número de ações de execução baixadas foi maior em relação ao número de casos novos.
Sem a ferramenta, os servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas das ordens de bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições financeiras. Esse processo, além de tomar muito tempo, demandava um alto nível de organização das Varas, visto muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa.
Com o SABB, uma vez inseridos os dados no sistema e feita a seleção do processo para a emissão da ordem de bloqueio, o magistrado pode mandar emitir novas ordens até que a finalidade seja alcançada. Caso apenas parte do valor seja bloqueada, a ferramenta atualiza o montante a ser bloqueado e emite a nova ordem, descontando os valores retidos.
Cessão
Pelo acordo, o TRT da 18ª Região cederá o sistema com todos os arquivos digitais necessários à completa instalação do SABB. Caberá à 18ª Região fazer, também, a manutenção do código-fonte e repassar todas as atualizações realizadas para aprimoramento e correção de possíveis erros de código, além de colocar à disposição dos tribunais o manual de uso. O TRT 18 também ficou responsável pela capacitação dos servidores indicados pelos TRTs, com o repasse do conhecimento sobre as funcionalidades e a operacionalidade do SABB.
Fonte: TST.