Projeto determina inclusão de estado e município nas placas Mercosul

Apesar de estarem em vigor há quase três anos, mesmo após uma sequência de polêmicas, adiamentos, mudanças, idas e vindas, a novela envolvendo as placas no padrão Mercosul ainda não terminou. Neste mês ganhou um novo capítulo foi adicionado a está história, graças a um novo projeto de lei que prevê novas mudanças no dispositivo de identificação veicular.

De autoria do Deputado Federal Luciano Alves (PSD/PR), o Projeto de Lei (PL) nº 2406/2023 altera o Art. nº 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina a inclusão da identificação do Estado e Município de registro do veículo. Atualmente as placas no Padrão Mercosul trazem apenas a identificação do país, caracteres e um QR Code para leitura da mesma.

Para o parlamentar autor da proposta a nova mudança nas placas Mercosul se faz necessária por uma questão de segurança. “Com o passar do tempo e a crescente frota com placas que não indicam a origem, a insegurança só aumentou, pois ninguém sabe de onde vêm os veículos que rondam as vizinhanças”, justifica Alves.

Na prática, sabemos que tratando-se de Brasil qualquer nova mudança no sistema de identificação veicular resultará em novos custos para os proprietários de veículos brasileiros, além de aumento no preço de confecção das placas, mas para o parlamentar estes gastos adicionais são insignificantes. “Eventual custo é absolutamente insignificante diante dos inumeráveis ganhos, tendo em vista não haver necessidade de troca das placas já registradas. Basta uma norma infralegal de regulamentação de padronização, com fixação por rebites, por exemplo, e tempo para adequação e um enorme problema que afeta a todos os brasileiros será resolvido”, completa o parlamentar.

Aprovação da proposta

Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL nº 2406/2023: CLIQUE AQUI

Fonte: Portal NTC