Impactos da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista, motiva debate

Solicitado pelo deputado federal Alceu Moreira da Silva (MDS-RS), o encontro reuniu representantes de diversos setores produtivos, como transporte, indústria, comércio, agronegócio, serviços e cooperativismo. O parlamentar, em parceria com os deputados Zé Trovão (PL/SC) e Toninho Wandscheer (PP/PR), estão em busca de soluções para os eventuais impactos da decisão, que pode, por exemplo, aumentar o valor do frete e trazer consequências relativas à mão de obra.

No dia 30 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322 e declarou inconstitucionais quatro trechos da lei nº 13.103/2015, repercutindo, assim, nos seguintes temas: tempo de espera dos motoristas; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Para o deputado Alceu Moreira, a decisão do STF repercute em toda a sociedade brasileira. “Em alguns setores, (as mudanças) são inexequíveis. Então, estamos buscando algumas alternativas, como a modulação (dos efeitos da decisão do STF) para termos tempo para adaptação ao processo. Buscamos encontrar uma alternativa que permita a funcionalidade do sistema”, disse o parlamentar.
Já a gerente executiva de Relações com o Poder Executivo, Andrea Cavalcanti, que representou a CNT na reunião, avaliou o encontro como positivo. A CNT é amicus curiae na ADI 5322 e segue trabalhando junto ao STF nos embargos para mitigar os efeitos no setor produtivo, respeitando os direitos trabalhistas e a saúde dos trabalhadores. O apoio dos parlamentares é fundamental na busca das possíveis soluções para a questão que impacta toda a cadeia produtiva do País”.

Para contextualizar os transportadores sobre as mudanças, a CNT elaborou um documento, em que aborda os efeitos da decisão no mercado, além de abordar vários pontos de atenção: clique aqui.

Transcares tem se posicionado

Segundo o presidente, Luiz Alberto Teixeira, quem opera no transporte de cargas já está atormentado com as consequências da decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei do Motorista e antecipa que ela tende a causar impacto ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas.

“A declaração de inconstitucionalidade promove desequilíbrio em todo o segmento. Estimamos impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento também serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes de longa distância, cujo impacto pode chegar a 40%, com viagens durando mais de sete dias, e nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%”, enumera o presidente do Transcares, Luiz Alberto Teixeira.

Para o segmento do transporte de cargas, a invalidação do tempo de espera (tempo de aguardo para carga, descarga e fiscalização da mercadoria transportada) como sendo tempo indenizado de 30% da hora normal tem um impacto gigantesco nas operações. Com a decisão, o tempo de espera, se não integrado à jornada normal de trabalho deverá ser pago como hora extra, com adicional de 50% (ao invés de 30% será 150% do valor da hora). Assessor Jurídico do Transcares e da Fetransportes, Marcos Alexandre Alves Dias alerta que se o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, não modular os efeitos da decisão (dizer a partir de quando a decisão tem validade), as transportadoras terão um passivo trabalhista impagável.

Outros dois pontos importantes e que foram invalidados dizem respeito ao fracionamento do intervalo interjornada e ao acúmulo do descanso semanal remunerado. Agora, o intervalo entre as jornadas de 11 horas deve ser integralmente concedido (não pode ser mais fracionado em 8 horas mais 3) e o descanso semanal (24 horas a cada 6 dias) não pode mais ter 3 acúmulos e gozados no retorno. O advogado comenta que isso onera muito as operações!

Enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando elas incidirão, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento, em 12 de julho.

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Fonte: Agência CNT Transporte Atual e Assessoria de Comunicação Fetransportes