Governo sanciona projeto de atestado digital

Projeto começou por meio de uma movimentação do FEF

Uma movimentação iniciada no FEF – Fórum de Entidades e Federações, do qual o presidente da Fetransportes, Jerson Picoli, é coordenador, resultou no na Lei Estadual 10.920/18, que institui a obrigatoriedade, em todo o Espírito Santo, da emissão de atestados médicos por meio digital. Com isso, clínicas e hospitais, públicos e privados, deverão emitir atestados com o código de verificação digital.

O Projeto de Lei foi sancionado na segunda-feira, 12 de novembro, pelo governador Paulo Hartung, e seu objetivo é oferecer segurança e integridade dos atestados emitidos por profissionais da saúde, reduzindo o número de atestados médicos falsificados. Além disso, a emissão de documentos por meio digital também auxiliará na identificação das principais causas de afastamento do trabalho.

Com a sanção, o Espírito Santo fica entre os pioneiros do Brasil na utilização do atestado médico digital, ficando atrás apenas de São Paulo. Ele destacou que a construção do projeto é uma luta antiga e contou com a atuação do FEF e da Assembleia Legislativa.

“Agradeço a todos que lutaram para chegarmos na sanção deste projeto de lei. Essa medida faz parte de um conjunto de ações que chamamos de Simplifica-ES e tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios para quem quer empreender no Estado”, destacou.

O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) será o responsável por permitir acesso aos médicos e aos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, ao sistema de registro e emissão do atestado médico digital. As clínicas e os hospitais de todo o Espírito Santo terão um ano para a implementação do sistema. Quem não cumprir a lei será notificado e poderá ser multado.

Com isso, o atestado médico físico, como há hoje, emitido de próprio punho pelo médico ou impresso por ele no momento da consulta, só poderá ser emitido quando não for possível, em nenhuma hipótese, sua confecção em meio digital. No entanto, quando houver essa necessidade, o médico deverá colocar no documento a justificativa para emissão física.

Como vai funcionar:

– Para emissão do atestado em meio digital, o médico deverá registrar todos os dados e informações de identificação do paciente, de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);

– A impressão do Código Internacional de Doenças (CID) somente constará no atestado médico digital quando houver autorização expressa do paciente, na forma e condições previstas na legislação aplicável;

– A assinatura digital do atestado médico digital deverá ser protegida por certificação digital, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) Brasil ou por outro meio que lhe assegure proteção e autenticidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Governo do Estado e Assessoria de Comunicação Fetransportes