Dívidas com a Fazenda podem ser negociadas

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Desde 3 de julho, contribuintes podem aderir ao PERT

Os contribuintes que desejam negociar dívidas vencidas com a Fazenda Nacional, em condições especiais, podem aderir ao PERT (Programa de Regularização Tributária) a partir de segunda-feira (3/7). O prazo vai até 31 de agosto e vale para débitos de pessoas físicas ou jurídicas vencidos até 30 de abril deste ano.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento tem a opção de continuar naqueles e aderir ao PERT, ou migrar todos os débitos para o Programa de Regularização Tributária.

No PERT, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:

I) Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017. A liquidação do restante deverá ser feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

II) Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas.

III) Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

O detalhamento sobre as regras do programa está na Instrução Normativa RFB nº 1711. Mais informações sobre o PERT podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet.

Fonte: Agência CNT de Notícias. Com informações da Receita Federal do Brasil