Dia de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Listamos as principais alterações que já estão em vigor

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi alterado pela lei nº 13.281/16. As principais alterações  entram em vigor no dia de hoje (01/11/2016). Confira os destaques da nova legislação:

  • Velocidade máxima em rodovias sem sinalização regulamentadora:
    • Rodovias de pista simples: 100 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
    • Rodovias de pista dupla: 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos.
  • Multas:
    • Valores corrigidos conforme a natureza da infração:
      • Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38;
      • Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16;
      • Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23;
      • Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.

      Obs.: Os valores de multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, com base no IPCA no exercício anterior, devendo os novos valores serem divulgados pelo CONTRAN com, no mínimo, 90 dias de antecedência de sua aplicação.

    • Majoração de valores para infrações específicas:
      • Passa a ser gravíssima a infração relativa ao estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e a idosos;
      • Dirigir o veículo com apenas uma das mãos quando condutor estiver segurando ou manusendo telefone celular é infração de natureza gravíssima;
      • Multa de R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00 cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência para a veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D do CTB;
      • Multa de R$ 81,35 a R$ 488,10 além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação nos casos de obra ou evento que perturbe ou interrompa a livre circulação de veículos e pedestres, sem permissão da autoridade.
      • Criada a tipificação específica para a infração de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento tendente a verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A). Multa gravíssima com fator multiplicador de 10 vezes e o dobro no caso de reincidência no período de 12 meses.
      • Multas por excesso de peso terão os valores do adicional apurado (a cada 200 Kg) especificados em reais:
        • R$ 5,32 até 600 kg;
        • R$ 10,64 de 601 kg a 800 kg;
        • R$ 21,28 de 201 kg a 1.000 kg;
        • R$ 31,92 de 1.001 kg a 3.000 kg;
        • R$ 42,56 de 3.001 kg a 5.000 kg;
        • R$ 53,20 acima de 5.001 kg.

      Obs.: Enquanto não encerrada a instância administrativa de defesa e de recursos contra a multa aplicada não incidirá cobrança moratória nem haverá nenhuma restrição impeditiva de licenciamento anual ou de transferência do veículo. Encerrada a discussão administrativa da multa não paga em seu vencimento incidirão juros de mora. Deverão ser publicadas, anualmente, na rede mundial de computadores os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e a sua destinação.

  • Suspensão do direito de dirigir:
    • Superação da pontuação máxima (20 pontos) no período de 12 meses: Penalidade mínima aumentada de 1 mês para 6 meses (limitada a 1 ano) e no caso de reincidência de 6 meses para 8 meses (limitada a 2 anos);
    • Infrações específicas cominadas com suspensão: Penalidade mínima aumentada de 1 mês para 2 meses e no caso de reincidência de 6 meses para 8 meses (limitada a 18 meses). Para as infrações com prazo de suspensão descrito no dispositivo infracional vale o prazo específico do artigo. O processo administrativo de suspensão por infração específica será instaurado em conjunto com o processo de aplicação de penalidade de multa.
  • Suspensão do direito de dirigir:
    • Superação da pontuação máxima (20 pontos) no período de 12 meses: Penalidade mínima aumentada de 1 mês para 6 meses (limitada a 1 ano) e no caso de reincidência de 6 meses para 8 meses (limitada a 2 anos);
    • Infrações específicas cominadas com suspensão: Penalidade mínima aumentada de 1 mês para 2 meses e no caso de reincidência de 6 meses para 8 meses (limitada a 18 meses). Para as infrações com prazo de suspensão descrito no dispositivo infracional vale o prazo específico do artigo. O processo administrativo de suspensão por infração específica será instaurado em conjunto com o processo de aplicação de penalidade de multa.
  • Curso preventivo de reciclagem:O condutor habilitado na categoria C, D ou E e que exerce atividade remunerada em veículo, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos em seu prontuário, ocasião em que serão eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente. A opção pelo curso preventivo impede a concessão de novo benefício no período de 12 meses.
  • Notificação por meio eletrônico:O proprietário do veículo ou o condutor autuado podem optar por serem notificados por meio eletrônico. Nesta hipótese serão considerados notificados 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico. Caso optem também por não apresentarem defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderão efetuar o pagamento da multa com desconto de 40%, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
  • Inspeção de Segurança Veicular e Ambiental (onde é obrigatória):Veículos novos (categoria particular) com capacidade para até 7 (sete) passageiros estarão isentos durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, mantidas as características originais de fábrica e sem envolvimento em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. Demais veículos novos a isenção será de dois anos.
  • Placas de identificação com chip:Será dispensado o lacre das placas de identificação que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo.
  • Veículos licenciados no exterior em circulação no Brasil:Não poderão sair do território nacional sem o pagamento ou depósito (judicial ou administrativo) do valor das multas e do ressarcimento de danos causados ao patrimônio público ou particular sob pena de retenção até regularização.
  • Certificado de Licenciamento Anual – CRLV ou CLA:Fica dispensado o porte do CRLV ou do CLA quando for possível verificar a regularidade do veículo em fiscalização.
  • Responsabilidade pela instalação de sinalização interna:A responsabilidade pela instalação da sinalização de trânsito nas vias internas de condomínios e nas vias e áreas de estacionamento privados de uso coletivo é de seu proprietário.
  • Veículos de transporte coletivo de passageiros:Fica permitida a utilização de pneus extralargos nos ônibus (para os demais veículos só mediante regulamentação pelo CONTRAN) e fabricação de ônibus de até 15 m de comprimento na configuração de chassi 8X2.
  • Remoção e depósito e de veículos:A remoção do veículo deverá ser comunicada ao proprietário por meio de notificação ou de publicação em edital caso o proprietário ou o condutor não se faça presente no momento da remoção. O pagamento das despesas de remoção e estada de veículos será correspondente ao período integral, contado em dias, limitado ao prazo de 6 (seis) meses.
  • Extinta a pernalidade de apreensão do veículo:Não se dará mais a apreensão do veículo. Nas infrações tipificadas no art. 162 incisos I a III do CTB (Dirigir o veículo sem CNH, permissão ou autorização; de categoria diferente do veículo conduzido ou com CNH, permissão ou autorização cassada ou suspensa) o veículo será retido até a apresentação de condutor habilitado. Não se apresentando condutor habilitado o veículo será removido a depósito.
  • Anistia:É concedida anistia às multas e sanções aplicadas em razão de interromper, restringir ou perturbar da circulação na via, aplicadas, até o dia 01/11/2016, aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas no dia 9 de novembro de 2015.
  • Pena restritiva de direitos – Crimes de trânsito:Em caso de condenação por crimes de trânsito poderá ser imposta ao réu a pena restritiva de direitos, definida, obrigatoriamente, na prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (hospitais, corpo de bombeiros, clínicas de recuperação de acidentados e estabelecimentos congêneres).

} else {