Cinto de segurança: ele pode salvar a sua vida!

Por Marlonn Dummer

Uma colisão frontal entre dois veículos que estejam trafegando a 65 Km/h gera 85% de chance de risco de morte. Você sabia disso? Mas é lógico que é possível reduzir esse risco – e isso só depende de você!

Quando falamos em trânsito, é preciso lembrar que estamos lidando com situações de risco, eventos imprevisíveis e, alguns deles, fora do nosso controle. É preciso aceitarmos que todo o deslocamento envolve risco e, consequentemente, é necessário um conjunto de medidas protetivas para minimizá-los. Dentre essas medidas estão contidos o comportamento do condutor, o estado de conservação do veículo e os elementos de proteção, que dentre os mais conhecidos, pode-se destacar o airbag e o famoso cinto de segurança!

Aceito por uns e odiado por outros, o cinto de segurança vem sendo um instrumento muito eficaz de contenção em relação a gravidade das lesões causadas em acidentes de trânsito. Alguns estudos apontam que mortes ou lesões graves são evitadas em torno de 45% das vezes pelo fato das pessoas estarem usando o cinto.

A grande maioria de nós sabe que quanto maior for a velocidade de uma colisão, proporcionalmente maior é seu impacto no condutor e/ou nos passageiros, e de igual forma a gravidade das lesões.

Para se ter ideia da relação que existe entre velocidade e a gravidade do impacto, basta fazermos a seguinte associação: velocidade baixa representa o salto de um degrau para o outro de uma escada – estamos falando, portanto, de pouco risco e baixa gravidade. Seguindo a linha de ilustração, o impacto em alta velocidade assemelha-se a um salto do terceiro andar de um prédio indo de encontro ao chão sem nenhum tipo de amortecimento – muito risco e alta gravidade!

É exatamente aqui onde entra o cinto de segurança, como um instrumento protetivo e indispensável, que pode minimizar – e muito! – a gravidade das lesões em caso de acidentes.

Ele está regulamentado há mais de 20 anos em nosso Código Brasileiro de Trânsito como item obrigatório para a segurança do condutor e de todos os integrantes do veículo – incluindo passageiros dos assentos traseiros para qualquer tipo de veículo que circule em território brasileiro, resguardadas exceções regulamentadas pelo Contran.

E nunca é demais lembrar que a falta de uso do cinto, além de ter relação direta com a (in) segurança, constitui uma infração de trânsito sujeita à multa.

Entrou no veículo? Já puxe e engate o cinto! Sem essa de reforçar o time que gosta de “brincar”: – Cinto? Sinto muito!

Fonte: Assessoria de Comunicação Fetransportes