BR 101: novos capítulos do assunto duplicação

Defesa da Eco101 diz que denúncia do MPF é superficial

Em defesa apresentada pela Eco101 à Justiça Federal, a concessionária aponta que a BR 101 está em boas condições e argumenta que a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal foi pautada por “matérias jornalísticas sensacionalistas” e “em acusações genéricas e superficiais da Comissão Externa de Fiscalização do contrato da Câmara dos Deputados”.

O documento, anexado ao processo que tramita na Justiça Federal, pede que a ação seja julgada improcedente. Entre os argumentos aponta que o inquérito civil que deu origem à ação está “fundamentado em acusações genéricas e superficiais formuladas pela Comissão Externa de Fiscalização da concessão da BR101/ES/BA, cuja argumentação é eleitoreira, propagandista, e ignora todas as disposições legais e contratuais aplicáveis ao caso”.

Ele se refere à Comissão da Câmara dos Deputados, coordenada pelo deputado federal Marcus Vicente, que desde 2015 atua na fiscalização do cumprimento do contrato de concessão, assinado em 2013. Ele estabelece prazos para que toda a rodovia seja duplicada no Estado.

Assinado pelos advogados Osly da Silva Ferreira Neto e Marcelo Pacheco Machado, o documento aponta ainda que a ação foi “complementada com informações extraídas de matérias jornalísticas, de conteúdo sensacionalista, sem apego às resoluções da ANTT, às cláusulas contratuais e a vicissitudes de uma complexa relação jurídica vintenária, correspondente ao contrato de concessão de uma rodovia federal”, diz o texto da defesa.

Indenização

A concessionária Eco101, responsável pela duplicação da BR 101 – que até hoje não saiu do papel –, está sendo processada pelo descumprimento do contrato. A ação civil pública movida pelo MPF sugere ainda que a empresa indenize os usuários da rodovia em R$ 10 milhões. O valor deverá ser abatido no pedágio.

Também está sendo processada a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização do contrato. Segundo o autor da ação, o procurador da República André Pimentel Filho, é um trabalho que não está sendo executado. “O poder concedente não vem determinando corretamente a devida e correspondente diminuição tarifária, tampouco usando de seu poder sancionatório para fazer valer as obrigações da concessionária”, é dito no documento.

Argumentos

A defesa da concessionária contesta os argumentos do MPF, argumentando que “a alteração de cronogramas contratuais em decorrência de dificuldades impostas por terceiros é algo comum em contratos de concessão e não é fato apto a gerar dano moral coletivo, principalmente diante de um quadro de comprovada melhora na prestação do serviço público em questão (STJ, RESP 1.221.756). A BR 101 era inquestionavelmente pior antes da concessão”, assinalam os advogados.

Informam ainda que “a concessionária já sofre consequências econômicas de eventuais inexecuções, e continuará a sofrer nos próximos anos”. E que nenhuma adequação ou mudança no cronograma de obras “ocorreu por ato imputado à concessionaria”.

Garante ainda que não está em dívida com as obrigações previstas no contrato, que tratam da duplicação da rodovia em todo o Estado.

A defesa, inclusive, aponta que houve por parte do MPF a chamada “litigância de má-fé”, o que equivale a uma atuação temerária, que poderia resultar em responsabilização civil e administrativa. É solicitado à Justiça que os custos da ação seja pagos pelo MPF.

A concessionária atribui os atrasos na obra – até o momento nenhum quilômetro duplicado foi entregue – a dificuldades com a obtenção das licenças ambientais e dos documentos para efetuar as desapropriações. “A manifesta culpa do Ibama ao extrapolar 2.200 dias de prazo para conclusão dos 3 licenciamentos ambientais essenciais para execução da obra, e a falta de entrega de documentos essenciais pelo DNIT para a devida condução dos procedimentos de desocupação e desapropriação”, diz o texto da defesa.

Nota do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que tem atuação técnica e pautada na lei. A ação foi precedida de inquérito civil público e se ampara em conclusões do Tribunal de Contas da União (TCU) e em ampla análise documental.