BR 101: nova determinação da Justiça

Justiça Federal determina que a Eco instale 20 radares

A Justiça Federal determinou que a Eco101 instale e comece a operar 20 novos radares no trecho da BR 101 no Espírito Santo. No contrato, os equipamentos estavam previstos para serem instalados no primeiro ano de concessão, no entanto, mais de quatro anos depois, o Sistema de Controle de Velocidade previsto no Programa de Exploração Rodoviário ainda não foi devidamente instalado.

A concessionária tem um prazo de 150 dias para fazer a instalação dos equipamentos e também das placas indicativas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Os custos para instalação dos radares deverão ser arcados pela concessionária “sem que isso implique reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

A decisão, datada nesta terça-feira (17), também pede que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresente em 45 dias um diagnóstico completo das condições em que se encontra o trecho capixaba da BR 101 quanto ao funcionamento dos redutores de velocidade e as multas aos infratores.

A decisão é consequência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Eco101 e DNIT.

“A situação não pode ser encarada com naturalidade, sobretudo em função das consequências nefastas para a coletividade, refletidas nos elevados índices de acidentes no trecho capixaba da BR 101 (1.746 ocorrências e 145 mortes já foram registradas pela PRF no ano de 2017 até a presente data). Mais do que uma mera formalidade secundária inserida no objeto da concessão, a instalação e manutenção dos radares exerce papel crucial na redução dos índices de mortes, incapacitações físicas e perdas materiais”, afirmou o juiz federal Aylton Bonomo Junior.

Acionada pelo Gazeta Online, a Eco101 informou que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão judicial.

PRF, Inmetro e Escelsa

Na decisão, a Justiça Federal determina ainda que a Polícia Rodoviária Federal, no prazo de 60 dias, indique outros locais críticos em que seja necessária a instalação de redutores de velocidade na BR 101, em decorrência de altos índices de acidentes.

“A despeito dos radares trazerem, em certa medida, transtornos aos motoristas, com o pagamento de multas e o alargamento, em tese, da duração da viagem pela redução de velocidade, trata-se, no atual contexto, de uma medida indispensável, podemos dizer um “mal necessário”, para salvar vidas, inclusive do próprio usuário que reclama diariamente das multas de trânsito aplicadas”, justificou o magistrado.

O Inmetro e a Escelsa também serão notificados para que se manifestem a respeito das medidas possíveis e viáveis para agilizar a instalação dos radares.

Fonte: Gazeta on line