Uber: Motorista tem vínculo de empregado com a plataforma, indica maioria em turma do TST

Uber: Motorista tem vínculo de empregado com a plataforma, indica maioria em turma do TST

Essa é primeira vez que o tribunal trabalhista reconhece direito dos motoristas em julgamento, que foi suspenso por pedido de vistas.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria para reconhecer o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber.

Dois dos três ministros do colegiado votaram a favor de admitir o vínculo empregatício, mas o julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vistas.

O julgamento teve início em dezembro de 2020 e foi retomado nesta quarta-feira, 15. Se o julgamento for concluído dessa maneira sem alteração do voto dos ministros que já se posicionaram, a decisão da 3ª turma será a primeira do tribunal favorável aos motoristas.

Os ministros que votaram reconheceram que estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa, que de acordo com a lei são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

Quatro processos similares já foram avaliados pelas 4ª e 5ª turma do TST. Em todas as vezes a decisão foi favorável ao Uber, que não reconhece o vínculo empregatício. A plataforma os classifica como parceiros autônomos.

Subordinação não havia sido reconhecida

Nessas decisões anteriores, as turmas do tribunal entenderam que não existe subordinação do trabalhador à empresa uma vez que o motorista tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.

Como deve haver divergências entre as turmas da corte, o caso pode ser levado ao plenário do TST. Dependendo do resultado, também pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), de onde pode sair uma decisão definitiva que sirva de jurisprudência.

Como empregado, motorista teria férias e outros benefícios

Atualmente, motoristas cadastrados na Uber atuam como autônomos. Com o reconhecimento do vínculo de empregado a empresa passaria a ser obrigada a garantir direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

Apesar do processo ser focado na Uber, a decisão pode impactar outras empresas que oferecem serviços por aplicativos, como entregas.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, havia votado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo ainda em dezembro de 2020.

O julgamento não foi concluído na época porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu mais tempo para analisar a questão.

‘Sofistica a subordinação’

No voto,  Delgado escreveu que o serviço é admirado, “mas ele não escapa, mas sofistica, a subordinação”. Além disso, o ministro declarou que o motorista “é fiscalizado permanentemente pelo algoritmo”.

Há um debate em todo o mundo sobre que tipo de vínculo e proteção social os trabalhadores por aplicativo devem ter.

Em nota, a Uber alegou que as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber.

“A Uber irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal – o mais recente deles no mês passado”, afirma a empresa.

Fonte: O globo.

Juiz do ES determina penhora online de R$ 45 milhões contra Buser

O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinou a penhora online de R$ 45 milhões da Buser por descumprimento reiterado de ordens judiciais.

Na decisão, o magistrado apontou que o aplicativo de fretamento de ônibus descumpriu decisão liminar proferido pelo TJ-ES no recurso de Agravo de Instrumento 5000451-43.2020.8.08.0000.

O julgador explica que a Buser havia sido proibida de divulgar, comercializar e realizar viagens de qualquer trecho rodoviário em caráter regular no Espírito Santo.

Ele lembra que, diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, o valor da multa diária foi majorado de R$ 80 mil para R$ 100 mil em decisão do último dia 5 de fevereiro deste ano.

“Diante disso, defiro o pedido da parte autora determinando o bloqueio, via Sisbajud, dos valores referentes às multas diárias arbitradas, no total de R$ 45 milhões. Esclareço que essa medida atípica é cabível, na forma do artigo 139, IV, artigo 536 e artigo 537, §3º, todos do CPC”, argumentou o juiz. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14/12).

Em manifestação, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) afirmou que “a Buser vem descumprindo de forma reiterada e injustificada as decisões judiciais”.

Fonte: CONJUR.