TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre

TST valida jornada de 8h em turno de revezamento em ambiente insalubre

 

Ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 5ª turma do TST, reformou decisão e validou norma coletiva destinada a fixar jornada de trabalho de oito horas diárias em turnos de revezamento em ambiente insalubre, sem prévia licença do ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Migalhas.

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Incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro

 

Segundo o relator, a contribuição previdenciária devida pelo empregador é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e encontra-se prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal.

Fonte: Jurid.

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TJ/MA absolve empresário por não recolher ICMS em transporte de carga

 

Para colegiado, combustível adquirido para caminhões assume a natureza de insumo, e não de material de consumo, dada a imprescindibilidade do item para o desenvolvimento da atividade.

Fonte: Migalhas.

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Contratante de transportadora é responsabilizada por queda de motorista do caminhão

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da Construdecor S.A. pelo pagamento de indenização a um motorista da Lena Transportes Ltda. que caiu do caminhão durante manuseio de carga e teve a perna fraturada e amputada em decorrência das lesões. Segundo o colegiado, a condenação decorre do risco da atividade.

Fonte: TST.

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Sindicato Não Será Beneficiário de Indenização por Dano Moral Coletivo

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância no Estado de Alagoas (Sindivigilantes), que pretendia ser o beneficiário direto do valor da indenização por dano moral coletivo fixada para uma empresa do setor. Segundo o colegiado, o montante deve ser revertido a um fundo especial com destinação social – no caso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Direito Real.

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