• Portaria ME 8.873/2021:

Prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 dentre outras.

Vide norma no link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-8.873-de-23-de-julho-de-2021-334083465

 

Beneficiário da Justiça gratuita pagará custas por faltar à audiência

 

Na hipótese de ausência do reclamante, ele deve ser condenado ao pagamento das custas judiciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 844 da CLT.

 

Com base nessa premissa legal, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou um pizzaiolo beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais em reclamação trabalhista que ele apresentou contra sua antiga empregadora.

 

A atual redação do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT foi dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). A decisão do colegiado entendeu que não há qualquer incompatibilidade entre essa regra e as garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita e integral prestada pelo Estado.

 

Ao analisar o recurso de revista apresentado ao TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou no sentido de não conhecer do apelo. Segundo ele, o parágrafo 2º do artigo 844 não afronta a Constituição.

 

“A condenação dele ao pagamento das custas processuais amolda-se à nova sistemática processual e não afronta os dispositivos constitucionais apontados nas suas razões recursais”, escreveu o relator em seu voto.

 

O caso

No processo, o pizzaiolo pediu reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de saldo de salário, horas extras, aviso-prévio, FGTS e de outros direitos. O profissional, contudo, faltou à audiência de instrução e julgamento do processo na 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP). Por causa do não comparecimento, o juízo de primeiro grau arquivou a reclamação e determinou que o pizzaiolo pagasse as custas processuais, no valor de R$ 657,96, equivalente a 2% do valor dos pedidos.

 

O trabalhador recorreu da decisão sob alegação de que não poderia ser condenado, uma vez que era beneficiário da justiça gratuita, mas o recurso não teve provimento no segundo grau (TRT-2).

 

No recurso de revista apresentado ao TST, o trabalhador pediu a suspensão das custas processuais com base no artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Segundo esse dispositivo, vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

 

O relator, contudo, esclareceu que o dispositivo em questão trata da suspensão da exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais, não se aplicando à imposição de pagamento de custas processuais no caso de arquivamento da reclamação por ausência injustificada. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: CONJUR.

 

Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores

 

Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova lei sobre as informações dos funcionários, sob pena de multa

 

A Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores. No Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da alimentação de Montenegro e Região.

 

A LGPD está em vigor desde setembro e, a partir de agosto, começam a poder ser aplicadas as sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões.

 

Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato, há duas sentenças beneficiando empregadores, a JBS e a Biocitrus, que teriam comprovado em juízo que já fizeram adaptações. A entidade também fez acordo com o Frigorífico Sul Norte. Mas ainda não há desfecho para os demais.

 

No caso da Ecocitrus, o sindicato alega descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias. Ainda argumenta que o tratamento de dados é compartilhado pela internet, em desatenção ao Marco civil da Internet, ao não observar o respeito à intimidade e à privacidade. A entidade também pede indenização por danos morais.

 

A decisão foi proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara de Montenegro (RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do rio Grande do Sul. Ao analisar o caso, ela destacou que os trabalhadores têm direitos assegurados na LGPD para que seus dados sejam protegidos.

 

Segundo a magistrada, a cooperativa não “demonstrou por nenhum meio a implementação de um único dispositivo LGPD”. Determinou que a Ecocitrus implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa, e que indique um encarregado.

 

Encarregado de Proteção de dados da Ecocitrus (DPO), Alisson Possa afirma que “a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) ainda não dispôs sobre esses assuntos”. Para ele, “causa espanto e temeridade a possibilidade de um juízo singular definir padrões que poderão causar prejuízos não só para uma empresa, mas para a sociedade brasileira inteira, ao abrir uma caixa de pandora de possibilidades de entendimentos diversos sobre o que é ou não adoção de medidas adequadas à observação da LGPD”.

 

Já Fontana explica que as ações judiciais foram movidas pelo sindicato para que as empresas da região garantam que os trabalhadores terão seus dados preservados. De acordo com ele, havia a percepção de que muitas delas ainda não se preocupavam com a LGPD. Porém, depois das ações judiciais, várias passaram a tomar medidas mais efetivas para cumprir a lei o mais rápido possível.

 

No caso da JBS, a situação foi bem diferente. A juíza Ivanise constatou existir um manual de privacidade, inclusive com a designação de um encarregado. Considerou também um recurso tecnológico usado para o tratamento dos dados pela companhia.

Essas ações civis públicas, segundo a advogada Fernanda Muniz Borges, servem de alerta para as empresas que precisam se adequar à nova legislação, não só em relação a dados de terceiros. Para ela, é necessário fazer m mapeamento das informações coletadas de funcionários, para verificar se são realmente relevantes para o trabalho a ser exercido.

Fonte: Valor.