Consulta Pública sobre minuta de Decreto Presidencial

Consulta Pública sobre minuta de Decreto Presidencial 

Em 21/01/2021 foi publicado no Diário Oficial da União despacho do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República contendo Consulta Pública sobre minuta de Decreto Presidencial que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista e revisa e consolida 31 decretos relativos à legislação trabalhista com abertura de prazo para sugestões que poderão ser encaminhadas até 19/02/2021, através da plataforma Participa Mais Brasil.

São várias as matérias que serão tratadas no Decreto presidencial que será publicado em 18/03/2021.

Além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista haverá regulamentação dos seguintes temas: 1) Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico; 2) denúncias, comunicações sobre irregularidades e pedidos de fiscalização trabalhista; 3) projetos de fiscalização preventiva e autuação da inspeção do trabalho; 4) certificado de aprovação de EPI; 5) princípios orientadores de elaboração, revisão e aplicação das NRs; 6) registro eletrônico de controle de jornada; 7) mediação de conflitos coletivos; 8) empresas prestadoras de serviços a terceiros; 9) trabalho temporário; 10) décimo terceiro salário; 11) relações individuais e coletivas de trabalho rural; 12) vale-transporte; 13) Programa de Alimentação do Trabalhador; 14) Programa Empresa Cidadã; 15) trabalhadores transferidos para prestar serviços no exterior; 16) repouso semanal remunerado e; 17) RAIS.

Fonte: Portal NTC

Vide normas no link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-ministro-300159482

TJ-SP autoriza Artesp a fiscalizar empresa parceira da Buser

Por não vislumbrar ilegalidades, o desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso de uma empresa parceira da Buser, um aplicativo de fretamento de ônibus. Com isso, o desembargador manteve decisão que autoriza a Artesp (agência reguladora de transporte de passageiros) a fiscalizar e até impedir a atividade da empresa.

Ao TJ-SP, a companhia classificou de “ilegal e equivocada” a premissa de que o uso de plataformas tecnológicas, como a Buser, prejudicam a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros na modalidade de fretamento (turístico ou eventual). Para a empresa, não haveria base normativa para criação de obstáculos às plataformas tecnológicas por meio de fiscalização.

Entretanto, o relator não vislumbrou o preenchimento dos requisitos que ensejariam a concessão do efeito suspensivo, na forma do artigo 1.019, inciso I, do CPC. Para ele, a decisão agravada encontra-se adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, bem como não contém qualquer traço de teratologia.

“Vale dizer, há fundada controvérsia a respeito dos fatos e do direito colocados em discussão, especialmente porque não há qualquer indício nos autos de que a administração pública tenha interferido ou venha a interferir indevidamente no exercício da atividade econômica desempenhada pela agravante, circunstância que demanda maior esclarecimento mediante informações, a serem oportunamente apresentadas pela autoridade coatora”, afirmou.

Polêmicas com a Buser

O aplicativo Buser tem sido alvo de inúmeros processos questionando sua legalidade. Em dezembro de 2020, por exemplo, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP liberou o funcionamento da Buser por entender que a plataforma apenas facilita a integração entre empresas que prestam serviço de fretamento eventual e potenciais de passageiros.

“O modelo caracteriza-se como uma intermediação de contratos de transporte entre passageiros-consumidores e prestadores de serviço, os quais prestam o transporte intermunicipal e estadual de forma incerta e não rotineira. Isso porque, o itinerário e o custo das passagens não é o mesmo, variando de acordo com a demanda e a oferta do mercado”, afirmou o relator, desembargador J.B. Franco de Godoi.

Fonte: CONJUR.