ANPD – Aprovados diretores de órgão que vai fiscalizar LGPD – 28/10/2020

ANPD – Aprovados diretores de órgão que vai fiscalizar LGPD

O plenário do Senado aprovou os nomes dos cinco indicados pelo presidente Jair Bolsonaro para compor a primeira diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Três deles são militares. As votações foram secretas.

O órgão será responsável por fiscalizar e editar normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que passou a vigorar em setembro.

A nova legislação define uma série de regras para quem coleta e utiliza dados pessoais que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

A ANPD é parte essencial da nova lei, já que deverá definir com clareza as regras e direitos para instituições e definir parâmetros de sua interpretação.

Todos os cinco relatores designados para avaliar as indicações proferiram pareceres favoráveis à aprovação dos nomes. Os indicados foram sabatinados nesta segunda-feira (19) pela Comissão de Serviços e Infraestrutura.

O mandato do diretor-presidente será de seis anos. Os outros quatro diretores terão mandatos de cinco, quatro, três e dois anos. Ao fim desta primeira composição do Conselho Diretor, os mandatos dos cinco cargos terão duração fixa de quatro anos.

Indicados

O coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebras, foi indicado para diretor-presidente do Conselho Diretor da ANPD, com o mandato de seis anos definido em lei.

Durante a sabatina, ele disse que a agência deve autorizar o uso de dados pessoais dos brasileiros, mas com responsabilidade. Ortunho Junior destacou ainda a importância de se construir uma regulação focada nas áreas que criam os maiores riscos para os indivíduos em relação à segurança cibernética.

“A LGPD requer que a ANPD dê orientação sobre vários assuntos como: compartilhamentos de dados, portabilidade de dados, regras para dados sensíveis, boas práticas etc. Os atores precisam de diretrizes escritas sobre como interpretar a lei. Também é importante orientar o mercado sobre os aspectos técnicos”, afirmou.

“Ao elaborar a lei o legislador compreendeu algo fundamental. Por trás dos dados estão as pessoas Esse foi um grande avanço para o país”, destacou o militar.

Completam as indicações para a ANPD aprovadas nesta terça:

  • Arthur Pereira Sabbat, coronel e atual diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), indicado para diretor por 5 anos;
  • Joacil Basilio Rael, atual assessor da Telebras e engenheiro da computação formado pelo Instituto Militar de Engenharia, indicado para diretor por 4 anos.
  • Nairane Farias Rabelo, advogada, indicada para diretora por 3 anos;
  • Miriam Wimmer, servidora pública de carreira da Anatel desde 2007 e diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, indicada para diretora por 2 anos.

Fonte: Notícias Jurídicas.

Sancionada lei que põe fim a benefícios fiscais do ICMS no estado de São Paulo

O governador João Doria sancionou a lei que possibilita o fim dos benefícios fiscais do ICMS e do IPVA em todo o estado de São Paulo.

A medida deve gerar um aumento de tributos em curto espaço de tempo, uma transferência de mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos paulistas para o setor público, e uma elevação de preços de diversos alimentos e bens essenciais.

Diversas instituições, empresas e conselhos eram contra a aprovação da lei, devido ao período de crise vivido não só no Estado, mas no país todo.A FecomercioSP enviou um ofícios à Assembleia Legislativa e ao governador reforçando os danos que isso traria à economia do Estado e à situação de pessoas mais vulneráveis financeiramente, além de enfatizar que a medida é inconstitucional.

O projeto de lei 529/2020, agora convertido na lei 17.293/2020, possibilita que o governo estadual renove e/ou reduza benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo que qualquer alíquota fixada atualmente abaixo de 18% é considerada um benefício.

Quanto ao IPVA, afeta sobretudo as empresas de locação de veículos.

Medida pode ser inconstitucional?

Esta proposta de lei foi apresentada pelo próprio governo estadual como uma forma de enxugar a máquina pública e de cobrir um déficit orçamentário estimado em R$ 10,4 bilhões para 2021.

O maior problema, apontado pela FecomercioSP desde a apresentação do projeto de lei, é que o artigo que trata do ICMS contradiz a Constituição Federal (CF) em relação ao princípio da estrita legalidade tributária.

Em outras palavras, a instituição ou majoração de tributo só pode ser feita por meio de lei, conforme o artigo 150, inciso I da CF.

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula 544, diz que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

O projeto de lei foi aprovado na madrugada de quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e teve seus destaques votados na quinta-feira (15) pelos parlamentares, que encaminharam o texto ao Poder Executivo.

No mesmo dia, foi sancionado pelo governador João Doria. Sexta-feira (16), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, assim como seus Decretos regulamentadores 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255.

Fonte: Notícias Jurídicas