Bem vindo à FETRANSPORTES

Arrecadação sindical

EDITAL DE ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo – FETRANSPORTES faz saber a todas as Empresas de Transportes e Logística localizadas no Estado do Espírito Santo e representadas em sua base territorial por quaisquer das Entidades Sindicais abaixo relacionadas, que poderão pagar a Contribuição Sindical Patronal de 2021 ao sindicato representativo de sua atividade principal, de acordo com a tabela em vigor, até o dia 31 de janeiro de 2021, através das agências da Caixa Econômica Federal – CEF neste Estado ou nas Casas Lotéricas. No Município onde não existir agência da CEF, o recolhimento poderá ser feito no Banco do Brasil S/A ou no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES.

ENTIDADES CÓDIGOS CGC/MF
SETPES 003.379.89056-3 27.054.717/0001-72
TRANSCARES 003.379.01416-0 27.560.481/0001-46
GVBUS 000.000.379.97954-8 08.179.496/0001-14
SINDLIQES 000.003.379.98502-5 05.900.802/0001-71
TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O EXERCÍCIO 2021

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota (%)

Parcela a ser adicionada (em R$)

01

De 0,01

até

27.813,75

Contribuição Mínima

222,51

02

De 27.813,76

até

55.627,50

0,80%

0,00

03

De 55.627,51

até

556.275,00

0,20%

333,77

04

De 556.275,01

até

55.627.500,00

0,10%

890,04

05

De 55.627.500,01

até

296.680.000,00

0,02%

45.392,04

06

Acima

de

296.680.000,01 (inclusive)

Contribuição Máxima

104.728,04

Obs.: Contribuição Sindical = (Capital Social da Empresa x Alíquota Correspondente) + parcela a ser adicionada

Faça o download da Tabela da Contribuição Sindical 2021

INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO:

1)     Enquadrar o capital social de sua empresa em uma das “Classes de Capital Social”;

2)     Identificar a “alíquota”correspondente a essa “Classe de Capital Social”;

3)     Multiplicar o capital social de sua empresa pela “alíquota”encontrada;

4)     Adicionar ao resultado a “parcela a ser adicionada” correspondente;

5)     Recolher o valor da Contribuição devida até o dia 31/01/2021;

6)     Em caso de dúvida contatar: SETPES – 2125-7611; TRANSCARES – 3246-5300; SINDLIQES – 2125-7626; GVBUS – 3434-5001.

Notas:

1-As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 27.813,75 podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 222,51;

2-As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 296.680.000,01, podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 104.728,04;

3-Para os agentes autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT) a contribuição sindical será de R$ 111,26 equivalentes a 30% de R$ 370,85; cujo recolhimento pode se dar até o dia 28/02/2021;

4– Para os que venham a estabelecer-se após os meses de recolhimento, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5-O recolhimento das contribuições fora dos prazos acima consignados importará nas cominações previstas no art. 600 da CLT.

Vitória (ES), 05 de janeiro de 2021.

Jerson Antonio Picoli

Presidente